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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008307-28.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos avisos de recebimento recepcionados por terceiros estranhos à lide, por primeiro, comprove o credor, através de rebatimentos fotográficos, que o edifício possui portaria responsável pelo recebimento de correspondências, de modo a incidir o disposto no § 4º, do artigo 248, do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de renovação dos atos citatórios através de Oficial de Justiça. Int.
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