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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1008302-90.2025.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Noêmia Pereira (Justiça Gratuita) - Fls. 613/5: Embora a autora sustente a inexistência da contratação, a sentença recorrida reconheceu a inexistência da relação jurídica, condenou a instituição financeira à restituição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. Como os Temas 1414 e 1328 do Superior Tribunal de Justiça abrangem expressamente as consequências jurídicas decorrentes da invalidação do contrato, inclusive a configuração ou não de dano moral in re ipsa, subsiste aderência temática suficiente a justificar a manutenção do sobrestamento determinado. Cumpra-se a determinação final da decisão de fls. 610. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Luiz Tavares Camara Junior (OAB: 467245/SP) - Orlando Lozano Medrano Neto (OAB: 421052/SP) - Sala 702 - 7º andar
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