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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008299-78.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.L. - - M.T.L. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fls. 01/06, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e natureza consensual. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Autorizo, desde já, a expedição de ofício para cessação dos descontos em folha de pagamento, se o caso, uma vez informada a existência de vínculo empregatício do alimentante ou benefício previdenciário. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação. P. I. C. - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
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