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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1008299-09.2025.8.26.0604/SPAUTOR: FLAVIA CAROLINI STEFANI VIEIRA
ADVOGADO(A): HIGOR CHAVES MARKS (OAB SP400325)
ADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038)
RÉU: BASILICATA INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129)
RÉU: CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129)
SENTENÇA
Por ser assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar, solidariamente, as rés ao pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, sobre os valores efetivamente pagos pela autora, incidente sobre o período de 28/03/2025 a 18/06/2025, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde cada mês de referência e acrescida de juros de mora na forma do artigo 406 do CC a contar da citação. Diante da sucumbência recíproca, em maior parte da autora, esta pagará 70% das custas e despesas processuais, bem como pagará honorários fixados em 10% sobre a diferença entre o valor deferido em seu favor e o estipulado como o da causa corrigido monetariamente, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. As rés pagarão o restante das custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% sobre o valor a ser pago à autora corrigido monetariamente. P.I.C. e , oportunamente, arquivem-se.