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1008294-14.2018.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008294-14.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008294-14.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDICAO SANTANA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLARICE HORST DUTRA COUTINHO - MG160724-A, MARCELO TANOS NAVES - MG112632-A, GUSTAVO SANTIAGO PIRES - MG157303-A e MAURO MAIA LELLIS - MG65676-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FUNDICAO SANTANA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL e AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL ID do último ato proferido nos autos: 466496446 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008294-14.2018.4.01.3400 APELANTE: FUNDICAO SANTANA LTDA Advogados do(a) APELANTE: CLARICE HORST DUTRA COUTINHO - MG160724-A, GUSTAVO SANTIAGO PIRES - MG157303-A, MARCELO TANOS NAVES - MG112632-A, MAURO MAIA LELLIS - MG65676-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Em cumprimento ao despacho que determinou a intimação da parte recorrente para manifestar-se sobre a persistência no julgamento do apelo, o prazo legal transcorreu in albis sem qualquer manifestação do apelante. A ausência de resposta à intimação judicial, cuja finalidade era demonstrar a subsistência da utilidade prática do provimento pleiteado, atrai a preclusão e evidencia a falta de interesse processual no prosseguimento do feito. O interesse em recorrer é pressuposto intrínseco de admissibilidade e deve estar presente no momento do julgamento. Diante do manifesto desinteresse e da inércia da parte, o recurso qualifica-se como prejudicado. Ante o exposto, não conheço do recurso, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, por restar manifestamente prejudicado. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, na data em que assinado eletronicamente. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma

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