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1008288-19.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível

    Processo 1008288-19.2025.8.26.0009 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Responsabilidade do Fornecedor - Willian Rodrigues Oliveira - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Banco Inter SA e outro - Vistos. 1. Trata-se de ação de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por Willian Rodrigues Oliveira contra Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda, Banco Santander (Brasil) S/A e Banco Inter SA. HOMOLOGO o acordo de fls. 816/818 e 820 firmado pelo autor com o réu Banco Inter S/A, para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo em relação a este, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 816/818 firmado entre o autor e o réu Banco Inter previsto para 18/05/2028. Decorrido o prazo de trinta dias após a referida data e não havendo notícias do descumprimento do acordo, voltem conclusos para a extinção da execução. ( fls. 796) 3. HOMOLOGO o acordo de fls. 748/749 e 825 firmado pelo autor com o réu Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda., para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo em relação a este, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. 4. Satisfeita a obrigação em relação ao acordo firmado entre o autor e o réu Mercado Pago (fls. 748/749 e 825), JULGO EXTINTA a presente execução em relação a este, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 5. Sem custas finais para o autor e o réu Mercado Pago em razão do disposto no item 6 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (publicado no D.J.E. de 19/12/2023). 6. Após, transitada esta em julgado, aguardar o cumprimento do acordo com o Banco Inter. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), FERNANDA GARCIA MAZIA (OAB 549499/SP)

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