2026-09-16 · TJSP
Processo 1008287-98.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Selma Menezes de Oliveira - Banco do Brasil S.a. - Vistos. 1. Considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1300/STJ, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, informando as provas que pretendem produzir, devendo-se atentar à tese fixada no citado repetitivo. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)