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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1008285-19.2023.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.J. - Y.J.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 dias. , Tratando-se de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, o feito será ARQUIVADO, aguardando a prescrição intercorrente. - ADV: JOSÉ GERALDO BARTNECK FILHO (OAB 455921/SP), JOSÉ GERALDO BARTNECK FILHO (OAB 455921/SP)
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