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1008279-72.2017.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível

    Processo 1008279-72.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Severino Moreno do Nascimento Me e outro - Vistos Fls.: 960: Não prospera o pedido para expedição de ofícios à CNSEG- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, visto que o sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) No mais, defiro o prazo de 5 dias para que o exequente manifeste-se, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RUBENS KADAYAN (OAB 117094/SP), RUBENS KADAYAN (OAB 117094/SP)

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