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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008275-28.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.D.C.J. - Vistos. 1) Considerando que a parte ré não foi citada, redesigno a audiência marcada anteriormente às págs. 24-30 para a data de 14/10/2026 às 10:00h, a realizar-se no CEJUSC, situado na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, nesta cidade (antigo Fórum). Conforme o artigo 8º da Resolução 809/2019 ("O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial[...]"), os conciliadores e mediadores devem ser remunerados, mesmo que não haja acordo. A remuneração, portanto, será paga em frações iguais entre as partes, salvo nos casos de justiça gratuita, considerando art. 14 da resolução mencionada acima: "é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação". 2) Servirá a presente como mandado(s) de citação e intimação expedido(s). Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. 3) Fica a parte requerente intimada através de seu advogado cadastrado nos autos, pela imprensa Oficial. 4) Cite-se a parte ré nos termos da decisão de págs. 24-30, bem como intime-se os requeridos a comparecerem na data designada da audiência de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)
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