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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008274-74.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rubia Caroline Sousa de Moraes - - Maria de Fátima de Sousa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - MUNICIPIO DE VALINHOS - Vistos. Pags. 170/172: Nada a declarar, pois inexiste qualquer vício na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, cujos embargos revelam, na verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão de reexame da causa, o que é vedado nesta estreita via recursal. No tocante à alegação de que não foram rebatidos todos os argumentos trazidos pela parte, cumpre destacar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A adoção de tese contrária pelo Juízo implica, logicamente, na rejeição das teses incompatíveis. Rejeito, pois, os embargos. Pags. 177/185: Para melhor aferir a hipossuficiencia, tragam as autoras as cópias das últimas declarações do IRPF, bem como os extratos bancários relativos a todas as contas em que possuem vínculo, sob pena de indeferimento da benesse. Int. - ADV: DIEGO FELIPE DOS SANTOS (OAB 52345/GO), MARCELO RAMOS FERES CHERFEN (OAB 147826/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), DIEGO FELIPE DOS SANTOS (OAB 52345/GO)