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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1008273-68.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cecília Tomie Koike - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Igor Barreira Magro - Vistos. Considerando a manifestação do perito judicial às fls. 330/331, bem como a concordância das partes quanto ao valor proposto (fls. 336 e 337/338), fixo os honorários periciais em R$ 8.500,00. Tendo em vista que a prova pericial foi requerida exclusivamente pela parte ré, incumbirá a esta o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se a requerida para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: HELENA MARQUES HERNANDES (OAB 490444/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), GEOVANNA DA SILVA DIAS (OAB 489176/SP), WESLEI GOMES DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 470292/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP)
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