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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008273-31.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.F.S. - Vistos. Pág. 354/355: Defiro. Com efeito, verifica-se que a petição inicial formulou expressamente pedido de exclusão do genitor registral, com a consequente retificação do assento de nascimento para constar a paternidade biológica reconhecida judicialmente. Assim, a providência ora requerida configura mero ajuste destinado a viabilizar o exato cumprimento da pretensão reconhecida judicialmente, em conformidade com os termos indicados desde o início da demanda e com o reconhecimento judicial da paternidade. Dessa forma, determino a retificação do mandado de averbação (pág. 341), expedindo-se novo Mandado, para que dele conste expressamente a exclusão de A. B. de S. como pai registral e sua substituição por F. A. F. dos S., pai biológico da autora, mantidos os demais termos da sentença. EXPEÇA-SE novo Mandado de Averbação, nos termos ora determinados. PROVIDENCIE-SE. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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