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1008273-22.2026.8.11.0045

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1008273-22.2026.8.11.0045 DESPACHO Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em 21/08/2026, objetivando a restituição de valores que teriam sido levantados pelo requerido em 23/08/2018, em razão de relação jurídica decorrente de contrato de mandato firmado entre as partes. Em análise preliminar dos autos, observam-se questões de ordem pública relacionadas à eventual ocorrência de prescrição da pretensão deduzida, bem como à competência territorial deste Juízo, matérias que podem influenciar o regular prosseguimento do feito. 1 – Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, manifeste-se especificamente acerca: a) da eventual incidência da prescrição da pretensão deduzida, esclarecendo qual o prazo prescricional que entende aplicável ao caso concreto e seu respectivo fundamento legal; b) da competência territorial deste Juízo para processar e julgar a demanda, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos que entende aptos a justificar a fixação da competência perante a Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, inclusive quanto à existência e eficácia de eventual cláusula de eleição de foro. 2 – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos CONCLUSOS. 3 – CUMPRA-SE. INTIME-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 08 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito

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