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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008272-92.2026.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Sueli Coelho dos Santos - - Renato dos Santos de Sousa - - Naiara Coelho dos Santos de Sousa - - Giovana dos Santos de Almeida - Vistos. 1. Os autos informam que aqueles habilitados nestes autos são os únicos herdeiros do falecido. A peça primeira afirma não existirem outros, o que faz crer que não existem outros interessados a disputarem o monte-mor deixado. Consultada a distribuição, observou-se que não há outra ação impetrada contra o de cujus, mesmo em vida, pretendendo o lugar que a companheira indicada na peça primeira afirma ser seu. Por esse motivo, existindo concordância entre todos os interessados, não há como o Juízo negar a condição de companheira da postulante. Os próprios interessados, que terão por esse motivo restrição a direito que lhe cabe, reconhecem essa condição. Seria demasiado formalismo exigir que a postulante promova ação contra os próprios filhos para somente após obter, com a não contestação, obter o reconhecimento da união estável. Logo, reconsidero o decidido e o faço para reconhecer, incidentalmente, a união estável havida entre a parte autora Sueli e o de cujus. Admito a requerente Sueli como convivente do falecido e, consequentemente, meeira. Ressalvo, outrossim, o aparecimento futuro de outros interessados e que possam impugnar o que é reconhecido incidentalmente. 2. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. e prov. - ADV: VINICIUS OTAVIANO RESENDE RIUL (OAB 413559/SP), VINICIUS OTAVIANO RESENDE RIUL (OAB 413559/SP), VINICIUS OTAVIANO RESENDE RIUL (OAB 413559/SP), VINICIUS OTAVIANO RESENDE RIUL (OAB 413559/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP)
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