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TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008272-46.2026.8.13.0024/MG RECORRENTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) RECORRIDO: LUCIANA POLETTO MASSARI (AUTOR) ADVOGADO(A): CATHARINE VIEIRA CORDEIRO (OAB MG231616) DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a regularidade de cobrança realizada por concessionária de energia elétrica decorrente de suposta irregularidade no sistema de medição, consistente em alegado desvio de energia elétrica ocorrido antes do aparelho medidor. No dia 20 de maio de 2026, o Tema 1436 do Superior Tribunal de Justiça foi afetado sob o rito dos recursos repetitivos, tendo sido delimitada a controvérsia nos seguintes termos: “Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC)”. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos feitos que versam sobre o tema supra, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, o qual salienta que a afetação de tema implica a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. No caso concreto, verifica-se que a matéria discutida nos autos guarda identidade com a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, estando diretamente abrangida pela delimitação firmada no referido tema. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento final, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema nº1436. À Secretaria para aguardar e acompanhar o julgamento de mérito pelo STJ. Após o trânsito em julgado do julgamento de mérito do referido recurso especial, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.
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