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1008272-29.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 1008272-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleide de Paula Leite - Capital Consig Sociedade de Credito S.A. - III. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação com o fim de, confirmando a tutela provisória deferida em fls. 50/52: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes relacionada aos documentos de fls.159/160 (nº o 300690795) e 165/166 (nº300660948); b) CONDENAR a Requerida, a título de dano material, a pagar à parte autora o valor de R$ 12,00(doze reais) referente ao TED realizado, R$ 20,00(vinte reais) referente ao valor devolvido a mais e eventuais descontos indevidos referentes aos contratos de ldquoa)rdquo em seu benefício previdenciário, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso ou do desconto e acrescidos de juros de mora à taxa legal desde o desembolso (TED e valor pago a mais) ou desde cada desconto indevido, em caso de desconto em sua aposentadoria; c) CONDENAR a Requerida, a título de dano moral, a pagar à Autora o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado monetariamente a partir desta sentença, pelo IPCA, e Juros de mora a partir da citação, calculados nos termos do art. 406 do Código Civil (com as alterações da Lei n. 14.905/2024), até o efetivo pagamento. Considerando a condenação da Requerida, mantenha-se o valor dos honorários periciais depositados nos autos até o trânsito em julgado para quitação da condenação. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, consignando-se que a condenação em valor inferior ao pugnado na inicial a título de dano moral não implica em sucumbência recíproca (Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)

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