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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1008266-29.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG ADVOGADO(A): ARTHUR DO VALE RAMOS ARANTES REZENDE (OAB MG122833) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS AMARAL VIEIRA (OAB MG204366) ADVOGADO(A): LUÍZA COLOMBAROLI AGOSTINHO INEZ (OAB MG143814) ADVOGADO(A): DYOGGO SARAIVA DE MELO (OAB MG226250) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PLANILHA ATUALIZADA ACRESCIDO DE MULTA E HONORÁRIOS (Cumprimento de Sentença) Considerando o decurso do prazo de pagamento e a não apresentação de impugnação, fica o exequente intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como para indicar os atos expropriatórios que entender suficientes à quitação do débito, nos termos da decisão/despacho inicial.
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