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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1008261-08.2026.8.11.0045. REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA SANTOS ESPÓLIO: ARISTIDES DA SILVA VENTURA INVENTARIANTE: FERNANDA HELDT VENTURA REU: EVERTON HELDT VENTURA LITISCONSORTES: GUNTER BIF STECHERT, LAIS SALLES LANGE VISTOS. 1.) Em breve análise aos autos, verifica-se que os documentos que instruem a inicial se revelam, em tese, como incompatíveis com a condição de hipossuficiência econômico-financeira que a norma processual exige para a concessão das benesses da justiça gratuita. 2.) Nesse tocante, determina o art. 99, § 2º, do CPC, que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” 3.) Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a comprovação concreta dos requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade ou para o imediato recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária devidos, sob pena de indeferimento da inicial. 4.) Intime-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
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