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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008253-31.2022.4.06.3800/MGAUTOR: DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA (OAB MG093835)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) DISPENSO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL anteriormente deferida, por sua desnecessidade para a solução da controvérsia, nos termos dos arts. 370, parágrafo único, e 464, § 1º, II, do CPC; e 2) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, I e IV, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 496, § 3º, I, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Não interposto recurso, após o trânsito em julgado, intime-se a União - Fazenda Nacional para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.