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1008251-54.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1008251-54.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ester Moreti Simao de Souza - Vistos. O saldo credor permanece depositado nos autos há mais de 30 (trinta) dias. Intimados os interessados para manifestação acerca de seu levantamento, não houve qualquer resposta. Diante disso: 1. Caso existam elementos suficientes para identificação do beneficiário e viabilização do pagamento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. 2. Em se tratando de crédito devido a servidor público, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários atualizados do beneficiário, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados. 3. Persistindo a inércia da parte credora e da executada, sem que seja possível promover a destinação do numerário ao seu legítimo beneficiário, apresente a entidade devedora formulário MLE para devolução dos valores depositados, consignando-se que não houve extinção do respectivo ofício requisitório e que, uma vez regularizados os presentes autos, os recursos deverão ser novamente disponibilizados quando solicitados pelo Juízo, observadas as atualizações incidentes sobre os depósitos judiciais. Intime-se. - ADV: BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1008251-54.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ester Moreti Simao de Souza - Vistos. O saldo credor permanece depositado nos autos há mais de 30 (trinta) dias. Intimados os interessados para manifestação acerca de seu levantamento, não houve qualquer resposta. Diante disso: 1. Caso existam elementos suficientes para identificação do beneficiário e viabilização do pagamento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. 2. Em se tratando de crédito devido a servidor público, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários atualizados do beneficiário, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados. 3. Persistindo a inércia da parte credora e da executada, sem que seja possível promover a destinação do numerário ao seu legítimo beneficiário, apresente a entidade devedora formulário MLE para devolução dos valores depositados, consignando-se que não houve extinção do respectivo ofício requisitório e que, uma vez regularizados os presentes autos, os recursos deverão ser novamente disponibilizados quando solicitados pelo Juízo, observadas as atualizações incidentes sobre os depósitos judiciais. Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP)

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