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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1008243-36.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Souza Castro - Zenilda de Souza e Silva Castro e outros - Otília Benedita Alves - Considerando a inércia dos interessados certificada nos autos, intimem-se pessoalmente a viúva Zenilda e os herdeiros Emerson e Anderson para que, no prazo de 15 dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do inventário e indiquem pessoa apta e disposta a assumir o encargo de inventariante, sob pena de nomeação de inventariante dativo. Conste das intimações que, assumido o encargo, o novo inventariante deverá cumprir integralmente as determinações de fl. 56, apresentando a documentação necessária ao regular prosseguimento do inventário. A ausência de manifestação será interpretada como desinteresse no prosseguimento imediato do feito, hipótese em que erá nomeado inventariante dativo. Sem prejuízo, certifique a serventia se foram integralmente cumpridas as determinações de fl. 74 quanto à expedição de certidão para inscrição da taxa judiciária em dívida ativa e às comunicações aos órgãos de proteção ao crédito. Em caso negativo, cumpra-se. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP)
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