2026-09-16 · TJSP
Processo 1008240-73.2022.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Massa Falida Cerâmica Gerbi Ltda - Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRé-EXECUTIVIDADE proposta por MASSA FALIDA DE CERAMICA GERBI LTDA alegando ilegitimidade, por não ser a proprietária nem possuidora do imóvel cujo débito é cobrado nos autos. Instada a excepta/exequente acostou a transcrição nº15.516. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a executada/excipiente alegou não ser proprietária nem possuidora do imóvel, juntando a fim de comprovar suas alegações, a cópia da matrícula nº77.781 (fls.58) sem efeito de certidão. As CDA's registram que o imóvel devedor se localiza na Rua José Luiz Diegues, 47, tendo como inscrição cadastral municipal o nº61.13.07.08. A excepta/exequente ao se manifestar às fls.70, aduziu que os débitos datam de 2014 a 2018 e o imóvel somente foi transferido em 05/05/2023 conforme cópia da matrícula acostada, confirmando, assim, que o imóvel devedor é o descrito na matrícula. Nesse sentido, verifico que a execução foi ajuizada em 28/10/2022, ou seja, antes do registro da transferência do imóvel ocorrida em 05/05/2023, em favor de terceiro, identificado como VANIR OLIVEIRA STANGUINI PRADO. Portanto, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade da excipiente. Ressalto que sendo o IPTU obrigação propter rem e tendo o imóvel sido registrado em nome de terceiro somente durante o curso da presente execução, pode a fazenda excepta corrigir as CDAs, para constar o atual proprietário do imóvel como contribuinte. No mais, em virtude do princípio da causalidade, inexistindo a figura do vencedor e vencido neste momento, especialmente se considerada a transferência do imóvel no curso do processo e o prosseguimento da execução, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção para o fim de declarar a ilegitimidade da excipiente, devendo a parte ser excluída do polo passivo da presente execução. Indevidos, tal como restou assentado, os honorários advocatícios. Manifeste-se a Excepta em termos de continuidade, devendo, para tanto, providenciar a correção das CDAs. Intime-se. - ADV: ANTONIEL FERREIRA AVELINO FILHO (OAB 451149/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP)