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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1008239-74.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gilberto Walter Silva Amaral - - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Diante dos documentos apresentados pela parte executada, dando conta do cumprimento da medida, e ante a inércia da parte exequente, que deixou de apresentar impugnação específica, operou-se a preclusão quanto à faculdade de insurgência a satisfação da obrigação de fazer. Assim, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente para que providencie a planilha atualizada do débito, para os fins dos artigos 534 e 535 do CPC, observando-se as orientações de fls. 498/499. Esclareço que o cumprimento da presente decisão não deverá ser realizado no sistema SAJ de forma genérica, tampouco sob a classificação de petição intermediária ou petição diversa, devendo a parte promover a correta categorização do expediente, a saber: código 8992 - Petição de Juntada de Cálculos, caso já cumprida a obrigação de fazer e haja prosseguimento quanto à eventual obrigação de pagar. A observância de tais diretrizes visa à adequada tramitação do feito, à otimização dos serviços cartorários e à preservação da celeridade processual, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Na inércia da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação. Int. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), MARCELA GONÇALVES FOZ (OAB 266827/SP)