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1008239-25.2026.4.01.3904

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA

    Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008239-25.2026.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARCY SOUSA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DARCY SOUSA CARDOSO RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - (OAB: PA36691) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285476452 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1008239-25.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARCY SOUSA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, corrigir os vícios abaixo assinalados: 1. Informação de Prevenção ( ) Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Observação 01:Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios. 2. Representação, Procuração e Contrato de Honorários. ( ) Qualificação Completa: Regularizar a representação processual juntando procuração que contenha a qualificação contemporânea da parte: naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, RG e CPF . ( ) Contemporaneidade: A procuração e os documentos de identificação devem ser contemporâneos ao ajuizamento, considerando-se válidos aqueles emitidos em até 12 meses anteriores à DER . ( ) Autor não alfabetizado ou com dificuldade de leitura/escrita: O instrumento de mandato deverá ser assinado a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas (com cópia dos documentos destas) OU ter a assinatura reconhecida em cartório . ( ) Representação de Incapaz: Comprovar a qualidade de curador, guardião ou tutor e juntar procuração e contrato de honorários subscritos pelo representante, com a qualificação de ambos . ( ) Assistência de Relativamente Incapaz: Tratando-se de autor com idade entre 16 e 18 anos incompletos, a procuração e o contrato de honorários deverão ser subscritos pelo menor e assistidos por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), constando a qualificação completa de ambos. 3. Comprovante de residência (X) Juntar comprovante de residência na jurisdição para fins de verificação de competência . 4. Valor da Causa e Competência do JEF ( ) Emendar a petição inicial indicando o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. ( ) Informar se renuncia ao valor que excede a alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, se for o caso. 5. Da Causa de Pedir e dos Documentos Essenciais ( ) Indeferimento Administrativo: Juntar comprovante de indeferimento do benefício, o qual deve conter obrigatoriamente o MOTIVO da negativa . ( ) Juntar cópias dos documentos pessoais - RG e CPF - e certidão de nascimento ou casamento. 5. 1. Da incapacidade. ( ) Fazer descrição clara da doença e das limitações que ela impõe à atividade para a qual o autor alega estar incapacitado. ( ) Indicar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada no âmbito administrativo. ( ) Juntar a documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (X) Juntar Documentação médica atualizada nos ultimos 12 meses. 5. 2. Da qualidade de segurado e da Carência. ( ) Indicar, precisamente, os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, na qualidade de segurado especial, bem como o grupo familiar respectivo. ( ) Juntar aos autos documento (inicio de prova material) que indique o exercício da atividade rurícola, a exemplo daqueles constantes no artigo 116 da Instrução Normativa Presi/INSS n. 128/2022. ( ) Juntar título de terra ou documentos equivalentes, relativos à terra rural em que a parte autora afirma desenvolver ou ter desenvolvido trabalho campesino, bem como documentos pessoais do proprietário. Frise-se que em se tratando de terras devolutas de propriedade estatal, deverá ser promovida a juntada de certidão/declaração oficial ou documento público baseado em cadastro governamental, não sendo admissível mero instrumento particular ou outros documentos que possuem caráter meramente declaratório (declaração de ITR, contrato de comodato, declaração de confrontantes, recibo de compra e venda sem reconhecimento cartorário, etc.), na forma do parágrafo único, do art. 408, do CPC. ( ) Esclarecer qual o tipo de vínculo/contrato entre a parte autora e o proprietário da terra: parentesco; parceria; comodato; outros. Em caso de relação de parentesco (juntar provas documentais da relação, ou declaração do proprietário indicando o parentesco, anexando documentos pessoais do dono da terra). Em caso de contrato verbal, deverá a parte autora juntar formalização da relação através de documento escrito, público ou particular, com assinatura dos contratantes e de pelo menos duas testemunhas (anexando cópia dos documentos pessoais – RG e CPF de todos os assinantes do contrato), especificando: 1) Objeto do contrato; 2) tipo de contrato (parceria, comodato, meação, outros); 3) duração; 4) finalidade. Observação 01: Não serão admitidos documentos cuja informalidade no preenchimento/alteração tornem inviável aferir data e autoria. Observação 02: A análise da contemporaneidade do documento considerará a data do efetivo registro, expedição ou reconhecimento/autenticação cartorários. 6. Do Indeferimento Forçado ( ) Manifestação que afaste suposto indeferimento forçado, quando o motivo da negativa administrativa pautar-se em não cumprimento de exigências. A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”. ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef. Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo. Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver. Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado. Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo. Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada. A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral. Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias. Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 10 dias. Não haverndo proposta de acordo, será a parte autora intimada para réplica, no prazo de 10 dias. Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CASTANHAL, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA

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