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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008227-98.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.R. - Vistos. Fls. 855/865. Trata-se de manifestação do autor noticiando a superveniência de risco concreto e iminente de decretação de prisão civil no bojo do cumprimento de sentença correlato (processo nº 0008007-20.2025.8.26.0223), razão pela qual pleiteia urgência no cumprimento da intimação para contrarrazões e no encaminhamento do recurso de apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça. Diante do quadro fático noticiado e do iminente risco à liberdade de locomoção do alimentante, resta evidenciada a imperiosa necessidade de conferir máxima celeridade à formação do contraditório recursal e ao regular seguimento do feito. Assim, determino: a) expeça-se ordem urgente à Central de Mandados / Oficial de Justiça encarregado para o imediato cumprimento do Mandado nº 223.2026/023926-0 (fls. 853); b) consigne-se ao Sr. Oficial de Justiça a autorização expressa para a prática dos atos com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, devendo ainda proceder à intimação por hora certa, na forma do artigo 252 do CPC, caso verificada a suspeita de ocultação; c) com a juntada da certidão de cumprimento aos autos, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da parte apelada; d) decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contrarrazões, abra-se vista imediata ao Ministério Público; e) cumpridas as providências acima, remetam-se incontinenti os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP)