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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008226-60.2021.8.26.0286/SP EXEQUENTE: AXT INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): VANESSA PLINTA MENOCI (OAB SP204006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - O aviso de recebimento de evento 232, AR1 em relação ao coexecutado JOSE SILVAfoi assinado por pessoa estranha à lide, restando, portanto, INVÁLIDA a tentativa de citação/intimação. Conforme Súmula nº 429, do C. Superior Tribunal de Justiça “A citação postal, quando autorizada por lei, exige aviso de recebimento”, enquanto o artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe que “A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo”. Logo, frustrada a citação pelo correio, cabe ao demandante requerer a citação por meio de oficial de justiça, consoante o disposto no art. 249, do referido diploma legal. 2 - INDEFIRO, a expedição de ofício, item "a" do evento 233, PET1, pois o solicitado pode ser diligenciado pela própria parte interessada, nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. 3 - Para apreciação do pedido de pesquisa SNIPER, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Intime-se.
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