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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 1008225-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - P.E.S.S. - E.M.E.S.P.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a parte interessada, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 20 dias úteis. Salienta-se que conforme o art. 917 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, eventual cumprimento de sentença deve ser instruído em incidente apenso: De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, incumbe ao advogado o correto peticionamento no processo eletrônico: "Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente , os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição" No silêncio, à z. Serventia, a fim de que arquive o presente feito com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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