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1008216-88.2022.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível

    Processo 1008216-88.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Ferroni Hamburgueres Ltda - - R.A.M.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud.Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Encaminho os autos para a fila pesquisa (Renajud). - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), LUCAS MATHEUS VIEIRA RANGEL (OAB 476892/SP), LUCAS MATHEUS VIEIRA RANGEL (OAB 476892/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível

    Processo 1008216-88.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Ferroni Hamburgueres Ltda - - R.A.M.S. - Vistos. Fls. 388/389: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, de modo reiterado, pelo prazo de 30 dias, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: - Renato Alberto Maculan de Sales - Ferroni Hamburgueres Ltda Valor atualizado: R$ R$ 71.506,10 Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Cumpridos estes atos, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. Considerando o recolhimento das custas às fls. 382/384, DEFIRO a pesquisa de veículos via RENAJUD em nome dos executados acima. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), LUCAS MATHEUS VIEIRA RANGEL (OAB 476892/SP), LUCAS MATHEUS VIEIRA RANGEL (OAB 476892/SP)

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