Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Processo 1008210-40.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Colméia Cambui Empreendimentos Imobiliário Ltda - Fratto Fomento Mercantil Ltda - Paulo Eduardo de Campos Farah - Vistos. Fls. 1043/1046: Ante a notícia de perda superveniente de objeto informada pela própria requerente, julgo prejudicado o pedido de averbação premonitória. Quanto ao alegado excesso de execução (fls. 972/974 e 1061/1064), determino que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação específica e objetiva, instruída com a planilha de cálculo por ela própria confirmada, esclarecendo se e como a compensação de R$ 78.140,92 (base dezembro/2022), homologada nos autos conexos nº 0010760-25.2021.8.26.0114, foi considerada na apuração do saldo de R$ 147.486,83 cujo prosseguimento se requer, sob pena de, não o fazendo satisfatoriamente, presumir-se a favor do abatimento pleiteado pela executada. Indefiro, por ora, os pedidos recíprocos de condenação por litigância de má-fé e de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ante a ausência, neste momento, de elementos que evidenciem dolo processual, e não mera divergência jurídica razoável entre as partes. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP)