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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008209-48.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.R. - - D.S. - VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Anote-se. Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, a manifestação de vontade apresentada nos autos, para DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES, o qual se regerá pelas cláusulas por elas fixadas (fls. 21/25), pondo-se fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Cód. de Proc. Civil. Na ausência de expressa manifestação de renúncia das partes do prazo recursal, o trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caraguatatuba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115881 01 55 2025 2 00118 228 0028826 12, a necessária averbação, voltando a mulher a assinar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista a inexistência de interesse recursal. Servirá, ainda, como OFÍCIO ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais, solicitando-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária retificação à margem do assento do(s) interessado(s). Deverá esta sentença-mandado-ofício ser(em) impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça, concedidos. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP)
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