Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008207-77.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS - BA25288 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA EVANDRO BATISTA DOS SANTOS - (OAB: BA25288) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284682416 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1008207-77.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência em ação proposta por PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA contra a UNIÃO, objetivando provimento jurisdicional que determine o afastamento do ato de licenciamento do autor do Exército, com a subsequente reintegração às fileiras militares, na condição de adido. Afirma o autor que ingressou no Exército em 07/03/2025, sendo licenciado indevidamente em 17/04/2026, pois que se encontrava incapacitado em razão de transtornos de discos lombares com radiculopatia. À inicial acostou procuração e documentos. É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliados à reversibilidade da medida pleiteada (art. 300 do CPC). Em juízo preliminar, entendo que as alegações autorais não podem ser acolhidas com base na documentação até então apresentada. Não consta dos autos sequer o ato administrativo de licenciamento impugnado, cuja juntada é indispensável à adequada compreensão da controvérsia. Com efeito, acerca da passagem do autor pela caserna, foram apresentados apenas o Certificado de Reservista e uma comunicação de fato desprovida de data e da assinatura da autoridade militar (ids 2282872522 e 2282872713). Desconhecem-se, portanto, os fundamentos e as circunstâncias do licenciamento questionado. As irregularidades alegadas demandam exame mais cauteloso, à luz da documentação pertinente e das informações a serem prestadas pela parte adversa. Mostra-se, assim, necessário o prévio contraditório, especialmente em razão da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Ademais, considerando que o licenciamento ocorreu em 17/04/2026, o lapso temporal já transcorrido enfraquece a alegação de perigo de dano incompatível com a prévia angularização da relação processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro a AJG. Cite-se a ré para oferecer contestação, no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como for feita a citação. Intimem-se. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008207-77.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS - BA25288 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA EVANDRO BATISTA DOS SANTOS - (OAB: BA25288) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283040589 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1008207-77.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS - BA25288 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO A pretensão autoral (anulação de ato administrativo federal) versa sobre matéria excluída da competência do Juizado Especial Federal, por determinação expressa do art. 3º, 1º, III, da Lei n. 10.259/2001. Logo, declino da competência em favor da Vara Federal desta SSJ, devendo o feito ser redistribuído no ambiente virtual adequado. Intime-se a parte autora e cumpra-se de imediato. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARREIRAS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA