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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 1008204-74.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - S.A.S. - I.S.F. - - A.S. - Fl. 483: INDEFIRO. O Juízo não tem nenhuma ingerência sobre a unidade do IMESC que realizará a perícia, tratando-se tal questão de natureza exclusivamente administrativa. O item "D" da Decisão proferida às fls. 413/414 determinou a expedição de ofício à unidade descentralizada do IMESC situada em Presidente Prudente/SP, sede da 5ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA, o que não vincula que a perícia seja realizada também em Presidente Prudente-SP, sendo ato discricionário do IMESC a data e local de realização da perícia. Ante o exposto, reafirmo o INDEFERIMENTO da pretensão. Aguarde-se a realização da pericial e a vinda do respectivo laudo. Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), YVAN ADIR PASINI PEREIRA (OAB 254443/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)