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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008201-75.2025.8.26.0005/SP AUTOR: JOSE ANTONIO CORREIA ADVOGADO(A): JOANA DARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA (OAB SP291490) AUTOR: ELVIS ARON PEREIRA CORREIA ADVOGADO(A): JOANA DARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA (OAB SP291490) DESPACHO/DECISÃO Incluído o espólio de MARIA TARCILIA CAMPOS REZAGHI no polo passivo da ação. Ante as certidões apresentadas cabe a parte autora a regularização do polo passivo, indicando os sucessores como representantes do espólio. Prazo: 15 dias. Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008201-75.2025.8.26.0005/SP AUTOR: JOSE ANTONIO CORREIA ADVOGADO(A): JOANA DARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA (OAB SP291490) AUTOR: ELVIS ARON PEREIRA CORREIA ADVOGADO(A): JOANA DARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA (OAB SP291490) DESPACHO/DECISÃO Incluído o espólio de MARIA TARCILIA CAMPOS REZAGHI no polo passivo da ação. Ante as certidões apresentadas cabe a parte autora a regularização do polo passivo, indicando os sucessores como representantes do espólio. Prazo: 15 dias. Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Int.
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