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TJSP · Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Processo 1008195-64.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Mara dos Santos Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tendo a parte executada satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O feito prosseguirá no incidente em relação à obrigação de fazer e astreintes. Transitada em julgado, pagas as custas, ao arquivo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/SP)
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