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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008194-58.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.Q. - Fls. 60/61: diante da devolução da carta de citação sem cumprimento e da informação da parte requerente de que o requerido permanece residindo no endereço já indicado nos autos, expeça-se mandado de citação, conforme já determinado às fls. 39. Deverá o oficial de justiça realizar as diligências necessárias, inclusive em dias não úteis e fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, e, havendo suspeita de ocultação, proceder à citação com hora certa, na forma do art. 253 do CPC. Caso infrutífera a diligência, defiro pesquisas pelos sistemas Petrus e Infoseg. Para localização de endereços atualizados do requerido. Localizados endereços ainda não diligenciados, proceda-se a novas tentativas de citação por carta. Havendo recebimento da correspondência por terceiro, expeça-se mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça no respectivo endereço, observados os arts. 212, § 2º, e 253 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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