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1008191-42.2017.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008191-42.2017.8.26.0286/SP EXEQUENTE: LUKMA COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO (OAB SP149016) ADVOGADO(A): ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO (OAB SP210185) EXECUTADO: ROBSON HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÚLIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB SP224935) EXECUTADO: ROBSON HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JÚLIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB SP224935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Diante do julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 40612947720268260000 que negou provimento ao recurso interposto pela terceira interessada MICHELE CARINA OLIVEIRA MEDEIROS, CUMPRA-SE a decisão de evento 253, DESPADEC1 em seus integrais termos. 2 - EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA do(s) veículo(s) I/M.BENZ GLA250, placas FOM8C74, e INTIMAÇÃO da terceira interessada MICHELE CARINA OLIVEIRA MEDEIROS em relação a estes atos. Para tanto, recolha a parte exequente a taxa do oficial de justiça e indicado o endereço a ser diligenciado, caso ainda não tenha assim procedido. Compete a parte exequente, ainda, juntar pesquisa nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se.

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