Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008188-72.2023.8.26.0126/SP
AUTOR: MARIA HELENA FRAGOSO MAZIERO
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB SP216814)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, verifico que a decisão do evento 209 partiu da premissa equivocada de que a fase citatória ainda não havia sido concluída.
Com efeito, o réu foi citado por edital, publicado no evento 196, seguindo-se a certificação do decurso do prazo no evento 197, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial e a apresentação de contestação por negativa geral no evento 201. Intimada para réplica, a autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme evento 207.
Assim, torno sem efeito as determinações dos eventos 209 e 223 relativas à pesquisa de endereço pelo sistema SIEL e ao recolhimento da respectiva despesa, por se tratar de providência superada.
No evento 229, a autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito.
Após a publicação desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008188-72.2023.8.26.0126/SP
AUTOR: MARIA HELENA FRAGOSO MAZIERO
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB SP216814)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, verifico que a decisão do evento 209 partiu da premissa equivocada de que a fase citatória ainda não havia sido concluída.
Com efeito, o réu foi citado por edital, publicado no evento 196, seguindo-se a certificação do decurso do prazo no evento 197, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial e a apresentação de contestação por negativa geral no evento 201. Intimada para réplica, a autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme evento 207.
Assim, torno sem efeito as determinações dos eventos 209 e 223 relativas à pesquisa de endereço pelo sistema SIEL e ao recolhimento da respectiva despesa, por se tratar de providência superada.
No evento 229, a autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do mérito.
Após a publicação desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.