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1008185-33.2025.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1008185-33.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deivid Lucas Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEIVID LUCAS LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor é beneficiário da gratuidade de justiça e isento do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. O INSS é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 156/1997. Os honorários periciais, adiantados pelo INSS, deverão ser ressarcidos pelo Estado de São Paulo, mediante expedição de RPV nestes autos, nos termos do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça. Sem remessa necessária. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)

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