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1008185-19.2024.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível

    Processo 1008185-19.2024.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nascimento Gonçalves Domingos - - Aparecida Cardoso Ferreira - - Marisa Ayres Gonçalves - Petrobrás Transportes S/A - Transpetro - - Hirainvest Participações Ltda. - Vistos. Cuida-se de manifestação das partes acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo expert nomeado, que estimou o valor de R$ 13.705,41 para a realização da prova técnica destinada à delimitação da área da servidão de passagem por onde passam os oleodutos. As rés impugnam o valor proposto, sustentando, em síntese, a baixa complexidade da perícia e a desproporcionalidade da estimativa de horas técnicas apresentada. Os autores, por sua vez, sustentam que são beneficiários da justiça gratuita e que não podem ser compelidos ao adiantamento dos honorários periciais. Pois bem. Embora a tabela de honorários adotada pelo perito possua natureza meramente orientativa e não vincule o Juízo, verifica-se que o expert apresentou justificativa detalhada acerca da estimativa de trabalho, discriminando as atividades a serem desenvolvidas, incluindo análise dos autos, vistoria técnica, exame documental, processamento dos dados coletados e elaboração do laudo. Ademais, esclareceu que a perícia demandará verificação in loco da localização geográfica dos imóveis e da faixa de servidão, com posterior confronto das informações técnicas obtidas. Nesse contexto, não se observa, ao menos neste momento processual, manifesta incompatibilidade entre o objeto da prova pericial e o valor global estimado pelo auxiliar do Juízo, tampouco elementos concretos que evidenciem excesso flagrante na previsão das horas técnicas necessárias à realização dos trabalhos. Embora não se cuide de perícia extraordinariamente complexa, também não se trata de exame singelo, uma vez que o objeto da prova não se limita à simples medição de área, exigindo a delimitação da faixa de servidão de passagem dos oleodutos, mediante vistoria técnica em campo, identificação geográfica dos imóveis e da área de servidão, análise de projetos e documentos técnicos, processamento e compatibilização dos dados obtidos com os elementos constantes dos autos, culminando na elaboração de conclusão técnica apta a definir a extensão da servidão e sua correlação com os limites dos imóveis litigiosos, atividades que demandam conhecimento especializado de engenharia e justificam remuneração superior à usualmente arbitrada em perícias de reduzida complexidade. Concedo aos réus, assim, o prazo de 10 dias para juntada do depósito dos honorários periciais. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), DALILA FERREIRA DOMINGOS (OAB 446629/SP), DALILA FERREIRA DOMINGOS (OAB 446629/SP), DALILA FERREIRA DOMINGOS (OAB 446629/SP), JOSÉ GERALDO SENRA DE ALMEIDA (OAB 191894/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF)

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