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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1008178-14.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fatmi Nassif Silveira - 1. A pesquisa de endereços há de ser feita por meio dos sistemas Infojud - somente para pessoas físicas - , Renajud e Sisbajud (plataforma Petrus), considerados eficazes para obtenção de endereços para localização pessoal da parte. Em 15 dias, comprove a parte demandante o recolhimento das despesas de utilização dos sistemas informatizados, na quantia de 1 UFESP para cada sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado (3 UFESPs por parte), conforme Provimento nº 2.684/2023. Então, proceda-se à pesquisa de endereços da parte requerida. Com o resultado, dê-se ciência à parte demandante. 2. Anoto que, a se frustrarem as tentativas de citação dos requeridos nos endereços obtidos, pertinente a realização de pesquisas complementares junto ao Serasajud, SIEL e Comgás (estes dois últimos, somente pessoa física), desde que recolhidas as despesas necessárias (1 UFESP para cada sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado). 3. Restando infrutíferas as diligências dos itens 1 e 2e não sendo interessante para o processo a citação ficta sem antes esgotar os meios de localização do polo passivo, serãoexpedidos ofícios para empresas de telefonia, transporte por aplicativo e delivery, ciente de que para cada ofício expedido será necessário o recolhimento de 1 UFESP, vide Provimento CSM nº 2.684/2023. Intimem-se. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
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