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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008176-89.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.L. - P.C.R.N. - Vistos. Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP), EMILY ISABELLI FRESCHI ROSA (OAB 498167/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
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