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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008173-09.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.F.C. - - D.M.C. - Vistos. Fls. 132/133: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considerando a ciência e a concordância do pai registral, D. M. C., com o pedido formulado pelo requerente, no sentido de que seu nome seja mantido na certidão de nascimento como pai socioafetivo (fl. 135), bem como a juntada de procuração outorgada ao mesmo patrono do requerente, inclua-se D. M. C. no polo ativo da presente ação. Providencia já realizada pela equipe de gabinete. Analisadas as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE e intime-se as partes requeridas, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
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