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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008159-22.2026.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Yuri Tanabe dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para autorizar a requerente I.Y.T. dos S. a proceder ao levantamento junto ao INSS dos resíduos de benefício previdenciário deixados pela "de cujus", encerrando-se referidas contas, devendo o(a) autorizado(a) repassar a cota-parte cabente aos demais sucessores, sob pena de responsabilização civil e criminal. Servirá a presente como ALVARÁ, com prazo de 365 dias, observando a qualificação das partes e demais dados necessários no cabeçalho deste documento. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que o caráter consensual do pedido e seu acolhimento são incompatíveis com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, de imediato. Custas na forma da lei, devidamente recolhidas às págs. 16. Efetuadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MURILO CALDAS GASPAR DE SOUZA E SILVA (OAB 208686/SP), NATALIA ELANIA DE JESUS SILVA (OAB 340145/SP)
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