2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSSO: 1008158-45.2026.4.01.3300 AUTOR: MARCOS JOSE MAIA DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1. Em juízo de retratação, verifico que os argumentos expendidos pelo agravante não possuem o condão de afastar as razões em que se ampara a decisão agravada. Dessa forma, abstraída qualquer outra questão existente nos autos, mantenho, na íntegra, aquele decisum. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contestações apresentadas em quinze dias (art. 351, CPC), bem como especificar as provas que pretende produzir. 3 - Terá também a parte ré, a mesma quinzena, para especificar as provas que pretendem produzir. 4 - Expirado o prazo, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. Salvador, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara