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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 1008158-16.2024.8.26.0445 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Joel Flavio da Silva - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Consta dos autos que o executado foi regularmente intimado para pagamento das custas finais sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (fls. 310).Escoado o prazo para pagamento expediu-se certidão para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa em 25/08/2026, com a efetiva inscrição pela PGE. Todavia, apenas em setembro de 2026 o executado juntou o comprovante de recolhimento da taxa judiciária quitado. Não andou bem o executado, vez que após a inscrição do débito em dívida ativa o recolhimento não deverá mais ser realizado mediante Portal de Custas TJSP (DARE cód. 230-6), o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser efetuado por meio de guia DARE cod. 231-8 diretamente ao fisco.2. Desta feita, de acordo com o Comunicado CG 351/2026, providencie a Unidade Judicial a abertura de chamado, mencionando o número da guia DARE, a data de pagamento e o motivo do pedido de cancelamento, qual seja, recolhimento indevido e valor não utilizado link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx na opção "Clique para abrir o seu chamado"Sistemas Corporativos Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia Dare (Procedimentos para queima e Cancelamento da queima). Procedido o cancelamento da guia DARE o próprio interessado poderá consultar a situação da guia DARE por meio do link https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspxnbsp utilizando um login para ter acesso ao site da Fazenda (não fornecido pelo Tribunal de Justiça).nbsp Ao acessar o sistema da SEFAZ, selecione a opção Consulta - Situação do Documento. Apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor é de preenchimento obrigatório. Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo No Documento Principal, clique em Detalhes, sendo também possível a reimpressão do documento. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA)
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