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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008157-30.2014.8.26.0009/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.L.M. - C.S.O. - Trata-se de cumprimento de sentença convertido ao rito da penhora, referente ao período de 04/2016 a 08/2019 (fls. 71/72). O executado foi intimado pessoalmente a pagar o débito e decorreu o prazo sem manifestação (fls. 85/86). 1) Sobre o pedido de reiteração da intimação pessoal, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. 2) Diante do pedido da parte exequente, determino a realização de pesquisa de forma reiterada e automática (modo apelidado de "teimosinha") pelo prazo de 30 dias, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias, aplicações e contas de FGTS mantidas na CEF, em nome da parte executada, com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito indicado (R$ 267.806,87) e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio e transferência do valor se este for igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente, se o caso (art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3) Sobre a adoção de medidas atípicas, especificamente a suspensão da CNH do executado, não estão preenchidos os requisitos autorizadores, considerando que medidas atípicas devem ser realizadas de modo subsidiário e, no caso concreto, não esgotados os meios de pesquisas para localização de bens do executado, devendo-se aguardar o cumprimento do mandado de intimação e a pesquisa ora deferida. Intimem-se - ADV: VICTOR NICOLLAS SANTANA NASCIMENTO (OAB 381790/SP), GIOVANNA BARROS DE CARVALHO (OAB 471580/SP), LEONARDO PEREIRA MACHADO (OAB 461294/SP), MARIA EMILIANA LIMA BARBOSA (OAB 461464/SP)
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