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1008152-37.2024.8.26.0565

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível

    Processo 1008152-37.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hanna Barbara Castro Santos - Thermas Hotel Walter Word Ltda - - Rci Prestadora de Serviços Intercambio Ltda. - Vistos. Extrai-se do título judicial que o valor a ser restituído à autora depende somente de meros cálculos aritméticos com base nos valores pagos, ressaltando-se que os extratos bancários e comprovantes de pagamento encontram-se em poder da própria exequente, que, portanto, possui plenas condições de apresentar o cálculo do valor que entende que deva ser restituído, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, vislumbrando-se inócua a apresentação de histórico de pagamentos pela executada para liquidação do valor, cuja obrigação, inclusive, extrapola o título judicial ora executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que rejeitou a impugnação apresentada pela executada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Sentença que condenou a demandada a cumprir obrigação de fazer consistente no pagamento do débito do FIES, e ainda a restituir os valores quitados pelo autor. Prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença que era mesmo devido. Precedentes desta E. Corte. Exequente que detém legitimidade para a execução da obrigação de fazer. Ausência de necessidade de incidente de liquidação de sentença. Apuração do débito exequendo que depende de mero cálculo aritmético. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124507-67.2021.8.26.0000; Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021, g.n.). Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), TADEU FRANCISCO RODRIGUES (OAB 350306/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB 495927/SP)

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