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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1008143-84.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Cleder Pereira da Silva - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo(a) autor(a), intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
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