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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Processo 1008142-28.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ociré Comércio e Serviços Ltda Me - Auto Posto Roberto Ltda - - Medmix Comercio e Prestacao de Servicos de Locacoes - Ltda - Vistos. O pedido comporta parcial acolhimento.Embora extinta a execução, a providência ora postulada está diretamente relacionada à satisfação da obrigação reconhecida nestes autos, não se justificando, neste momento, impor às executadas o ajuizamento de demanda autônoma apenas para obtenção de documento destinado a viabilizar o cancelamento de protestos vinculados ao débito já integralmente quitado.Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei nº 9.492/1997, quando não apresentado o original do título ou documento de dívida protestado, o cancelamento pode depender da declaração de anuência daquele que figurou como credor, documento cuja obtenção, após a satisfação da obrigação, não pode ser inviabilizada pela mera omissão de seu titular.Assim, defiro o desarquivamento e determino a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça às executadas carta ou declaração de anuência hábil ao cancelamento dos protestos vinculados aos títulos objeto desta execução, ou justifique, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de fazê-lo.Por ora, fica prejudicada a apreciação do pedido de expedição direta de ofícios aos tabelionatos e de atribuição à exequente dos respectivos emolumentos, providências que poderão ser examinadas oportunamente em caso de descumprimento, à vista da manifestação das partes e da adequada individualização dos protestos que eventualmente ainda subsistirem.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP), DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)